Questão 55 item 235 - (Direito - 1a Fase - CACD 2026). Nas demandas de privilégios e imunidades, os Estad

Enunciado:

Acerca dos diversos institutos jurídicos internacionais, julgue os itens seguintes.

Texto do item:

235 Nas concessões de privilégios e imunidades, os Estados acreditantes são os que recebem agentes diplomáticos, enquanto Estados acreditados são aqueles que os enviam.

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ERRADO.

A afirmativa inverte os conceitos de Estado acreditante e Estado acreditado, conforme definidos pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 56.435/1965).


Explicação Didática

Conceitos corretos:

Termo Definição correta
Estado acreditante (sending State) É o Estado que envia o agente diplomático. Ele “acredita” (credencia) seu representante perante outro Estado.
Estado acreditado (receiving State) É o Estado que recebe o agente diplomático. É junto a ele que o diplomata será acreditado.

Por que a banca inverteu?

A afirmativa diz:

“Estados acreditantes são os que recebem agentes diplomáticos, enquanto Estados acreditados são aqueles que os enviam.”

Isso está totalmente invertido. A lógica terminológica é a seguinte:

  • Acredit-ANTE → sufixo “-ante” indica aquele que pratica a ação → é quem acredita (envia/credencia) o diplomata.
  • Acredit-ADO → sufixo “-ado” indica aquele que sofre/recebe a ação → é aquele junto ao qual o diplomata é acreditado, ou seja, o Estado receptor.

Base normativa:

A Convenção de Viena de 1961, logo em seu artigo 1º, ao definir os termos, deixa clara essa distinção. O artigo 2º reforça ao dispor que o estabelecimento de relações diplomáticas e o envio de missões diplomáticas permanentes se fazem por consentimento mútuo entre Estado acreditante (que envia) e Estado acreditado (que recebe).

Exemplo prático:

Se o Brasil envia um embaixador para a França:

  • :brazil: Brasil = Estado acreditante (envia o agente)
  • :france: França = Estado acreditado (recebe o agente)

Referência doutrinária:

Essa terminologia é amplamente tratada por autores como Hildebrando Accioly, G.E. do Nascimento e Silva e Paulo Borba Casella no Manual de Direito Internacional Público, bem como por Celso de Albuquerque Mello em Curso de Direito Internacional Público, que seguem rigorosamente a nomenclatura da Convenção de Viena de 1961.


Conclusão:

A questão é uma típica “pegadinha” de concurso que aposta na confusão terminológica. Basta lembrar: quem acredita (credencia) é quem enviaEstado acreditante = Estado que envia.


Comentário automático feito pela inteligência artificial do Clipping.ai apenas para referência. Comentários dos nossos professores virão a seguir.

O Estado acreditante é o Estado que envia agentes diplomáticos para representar seus interesses perante outro Estado estrangeiro, ao passo que o Estado acreditado corresponde ao Estado que recebe os agentes diplomáticos enviados pelo Estado acreditante.